A Secretaria de Estado de Justiça (Seju), por meio da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Pará), divulga nesta terça (3 de novembro de 2026) a relação de produtos que podem ser solicitados pelas instituições de ensino na lista de material escolar para o ano letivo de 2027. O documento objetiva orientar pais e responsáveis sobre as compras escolares e assegurar o cumprimento dos direitos do consumidor na relação com os estabelecimentos de ensino particular.
A relação apresenta os itens que podem ser exigidos pelas escolas e aqueles que não devem ser repassados aos responsáveis pelos estudantes, especialmente produtos destinados à manutenção e ao funcionamento das instituições de ensino.
Entre os materiais que não podem ser exigidos, estão produtos de higiene e de uso coletivo, como papel higiênico, sabonete, xampu e álcool em gel, além de itens como grampeador e tinta para impressora.
Diana Mainieri, diretora do Procon Pará, explica que a lista de 2027 não apresenta alterações em relação à do ano anterior, mas é importante que pais e responsáveis permaneçam atentos às orientações para evitar cobranças indevidas.
O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.






