O décimo terceiro salário de 2026 terá uma mudança no cronograma para os trabalhadores formais. A primeira parcela continua com prazo máximo em 30 de novembro. A segunda, que deveria ser paga em 20 de dezembro, foi antecipada para sexta-feira, dia 18, porque a data legal cairá em um domingo.

Têm direito ao benefício os empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, rurais e urbanos. Também entram aposentados e pensionistas, com regras próprias. Quem já recebeu adiantamento durante o ano, por exemplo nas férias, não terá um novo depósito da primeira parcela em novembro.

Para calcular o valor, divide-se a remuneração bruta por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho conta como mês completo. Em um salário de R$ 3.000 com ano inteiro de serviço, a primeira parcela é de R$ 1.500; a segunda vem com descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver.

No INSS, quem já recebeu o abono no primeiro semestre não terá nova parcela. Quem começou a receber benefício a partir de maio pode ter o pagamento entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o calendário do instituto. Beneficiários do BPC/Loas não têm direito ao 13º.

Caso a empresa não pague dentro do prazo, o trabalhador deve procurar o setor de RH e, se não resolver, buscar o sindicato. Também é possível registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.