A Câmara dos Deputados rejeitou recurso e enviará ao Senado o Projeto de Lei 3083/19, que limita a penhora de recursos de empresas para pagamento de débitos trabalhistas. O texto aprovado em caráter conclusivo em julho de 2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o juiz definirá o percentual exato da penhora com base no caso e nas provas, limitado a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários. O objetivo é garantir o pagamento da dívida sem inviabilizar a atividade empresarial.

Após a cobertura do débito trabalhista por essa penhora, a empresa terá direito à Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de certidão negativa. Isso permite participação em licitações públicas e contratação de empréstimos.