A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 3.220/2019, que regulamenta o compartilhamento de postes de energia elétrica com empresas de telecomunicações. A proposta retorna ao Senado para nova análise.

O texto prevê que a Aneel poderá transferir a exploração comercial dos postes a terceiros em casos de gestão inadequada pela distribuidora ou se houver empresa do mesmo grupo atuando em telecomunicações. A concessionária continuará responsável pela segurança e pela gestão física da infraestrutura.

As agências reguladoras (Aneel e Anatel) terão até 30 meses para definir um teto de preço para o compartilhamento. Enquanto isso, valerá um limite provisório baseado na regulação atual, atualizado pelo IPCA. Para postes rurais, o valor será metade do urbano.

O projeto também estabelece um prazo de cinco anos para regularizar ocupações irregulares de cabos. Empresas terão 180 dias para pedir a regularização assim que a lei entrar em vigor, sem multas administrativas, desde que paguem pelo uso e adequem as instalações. Ocupações que representem risco poderão ser removidas imediatamente.

Municípios e consórcios públicos poderão auxiliar na fiscalização, desde que capacitados e com plano anual. O objetivo é combater a ocupação desordenada dos postes e garantir segurança à rede elétrica e à população.