A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para adiar o fim da escala 6x1. A entidade pede que a implantação da nova jornada — dois dias de descanso semanal — e a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais sejam postergadas para dezembro de 2027.
A emenda constitucional 141 determina que as mudanças entrem em vigor 60 dias após sua publicação, prevista para 16 de dezembro de 2025. A CNC solicita que essa data seja transferida para 16 de dezembro de 2027. Já a segunda etapa, que reduzirá a jornada para 40 horas, teria novo prazo: dezembro de 2028.
Na ação, a CNC afirma não ser contra o fim da escala 6x1, mas argumenta que a PEC criou novos parâmetros constitucionais que conflitam com regras já existentes, afetando a segurança jurídica e a autonomia coletiva. O pedido inclui uma liminar para suspender os efeitos imediatos da emenda, sem necessidade de julgamento pelo plenário.
Entre os pontos contestados estão a exigência de negociação sindical para implementar a nova jornada, o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas e a invalidação, em 60 dias, de cláusulas de acordos coletivos vigentes. Especialistas ouvidos apontam possível violação à liberdade sindical e ao ato jurídico perfeito.
Levantamento do professor Hélio Zylberstajn, da USP, mostra que 81% das negociações coletivas analisadas entre 2024 e 2025 continham cláusulas sobre jornada de trabalho. A CNC defende que as alterações sejam rediscutidas com contrapartidas, evitando desequilíbrio nos acordos firmados.






