A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1987/26, que assegura a professores aposentados da educação pública e privada o direito de obter a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). A proposta modifica a Lei 15.202/25, que criou o documento de identificação da categoria.
De autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA). Ele afirmou que a aposentadoria não apaga a trajetória docente e que a carteira mantém um símbolo da escolha profissional desses professores.
O relator também defendeu isonomia entre profissionais ativos e inativos, para que os aposentados continuem acessando benefícios culturais e sociais ligados à categoria. Ele fez uma alteração no projeto: tornou facultativo o registro da data de início do vínculo e da instituição ou órgão de ensino em que o docente atuava no momento da aposentadoria.
Segundo Pastor Gil, exigir a data de início do vínculo parecia uma exigência excessiva. Ele também explicou que informar o local de trabalho na data da aposentadoria não faria sentido, pois os professores podem ter exercido a profissão em várias instituições ao longo da carreira.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem passar pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.






