A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos similares a oferecerem cardápios impressos no atendimento presencial. Os cardápios devem conter informações claras e legíveis, em quantidade suficiente para a capacidade do local.

Os estabelecimentos podem continuar utilizando cardápios digitais como alternativa, desde que os dispositivos eletrônicos sejam de fácil manuseio e o conteúdo digital seja apresentado de forma clara. O acesso aos cardápios, físicos ou digitais, não pode ser condicionado ao fornecimento de dados pessoais ou cadastro do consumidor.

O relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), destacou que a medida visa garantir informações acessíveis a idosos, pessoas com dificuldades digitais e consumidores sem celular ou com tecnologia limitada. O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1245/23, do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Estabelecimentos que oferecem apenas autoatendimento com cardápios em dispositivos eletrônicos ficam dispensados de ter versão impressa. O descumprimento das regras pode levar a multas e suspensão das atividades, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.