A Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/24, que altera o Código Penal para incluir o lesbocídio como circunstância qualificadora do homicídio. O crime é definido como assassinato de mulheres lésbicas motivado pela orientação sexual.
Pela proposta, a pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos. Também foi previsto o aumento de pena para casos de estupro corretivo lesbofóbico.
A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu que a tipificação permitirá políticas públicas mais eficazes e melhor investigação. Ela diferenciou o lesbocídio do feminicídio: enquanto este ocorre em contextos domésticos e de violência de gênero, aquele é geralmente um crime de ódio, com intenção de apagar a identidade lésbica na esfera pública.
O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e, depois, para o Plenário da Câmara. Se aprovado, será analisado pelo Senado.






