A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a pacientes com câncer buscar tratamento em outro estado quando houver indicação médica, carência de serviço ou impossibilidade de atendimento no prazo adequado. A medida altera a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), ao Projeto de Lei 6881/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A versão original dava ao paciente o direito de escolher o estado para o tratamento, mas o relator argumentou que isso poderia sobrecarregar unidades distantes mesmo quando houvesse opção de qualidade perto de casa.

Pelo substitutivo, o atendimento deve ser feito em unidade habilitada pelo SUS, respeitando a regulação de acesso, protocolos clínicos e acordos entre gestores de saúde. Também fica garantida uma contrapartida financeira ao estado que receber o paciente.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.