O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar vítima e advogado, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento de processo à Justiça. A medida alcança os crimes de ação penal de iniciativa privada.

A proposta também prevê o mesmo prazo para que a Justiça informe sobre o número atribuído ao processo.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto estabelece que as comunicações devem ser feitas prioritariamente por e-mail. A falta de informações ou eventual erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais para apresentar a queixa-crime.

Hoje, o Código de Processo Penal não atribui à polícia o dever de avisar a vítima sobre a conclusão da investigação e a remessa dos autos. Para o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), isso pode dificultar o exercício do direito de apresentar queixa-crime dentro do prazo de seis meses.

O R23 preparou este resumo editorial com base nas informações públicas da fonte original, indicada ao final da matéria.