Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3218/26, que obriga seguradoras a oferecer carro reserva para terceiros prejudicados em acidentes de trânsito. O benefício valerá quando ficar comprovada a responsabilidade do segurado.
Pelo texto, o veículo reserva deve ser disponibilizado em até cinco dias úteis, contados a partir da comunicação do acidente à seguradora. O carro deverá ficar à disposição da vítima até o reparo ou a substituição definitiva do bem danificado.
A proposta altera a Lei 15.040/24, que regula os seguros privados. A exigência se aplica apenas a contratos de seguro automotivo com cobertura de responsabilidade civil. O carro reserva deve ser compatível com a categoria do veículo danificado.
O autor do projeto, deputado Geraldo Resende (União-MS), argumenta que a falta de um veículo pode prejudicar trabalho, saúde e compromissos familiares. A medida visa garantir a recomposição dos prejuízos de forma efetiva ao terceiro inocente.
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, segue para o Senado antes de se tornar lei.






