O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que municípios e estados ofereçam transporte público gratuito no dia da eleição, com a mesma frequência dos dias úteis. A medida, baseada na ADPF 1.013 de 2023, busca garantir que todos os eleitores, especialmente os mais pobres, possam votar sem custos.

A consultora legislativa da Câmara, Manuella Nonô, afirma que pagar a multa por não votar — entre R$ 1,05 e R$ 3,51 — muitas vezes saía mais barato que a passagem. Para ela, o transporte é essencial para a democracia incluir quem chega de ônibus, barco, van ou canoa.

Reduzir o número de veículos ou linhas no dia da votação é crime eleitoral, conforme os artigos 297 e 304 do Código Eleitoral. A pena pode chegar a seis meses de detenção, além de multa. Partidos políticos e coligações fiscalizam o cumprimento das regras.

A gratuidade também vale para áreas rurais, aldeias indígenas e comunidades ribeirinhas. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar transporte individual com antecedência, incluindo acompanhante se necessário. A Justiça Eleitoral pode criar uma comissão especial para organizar a logística.